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Ribamar Alves pede afastamento temporário do cargo de prefeito de Santa Inês; vice assumirá

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A partir de segunda-feira, Edinaldo Dino deve assumir a prefeitura do município. A Câmara Municipal decidirá sobre a manutenção do cargo. O presidente da Câmara diz que Ribamar Alves administra a prefeitura de dentro do presídio.



Informações de O Imparcial
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Santa Inês, vereador Orlando Mendes (PDT), o advogado de José de Ribamar Costa Alves (PSB) protocolou um pedido oficial de afastamento provisório do cargo de prefeito na Câmara Municipal de Santa Inês na manhã desta sexta-feira (12).

Entretanto, o pedido feito pela defesa do prefeito de Santa Inês só será apreciado pelos vereadores na segunda-feira (15), às 9h, durante sessão extraordinária onde os dezessete parlamentares irão votar. Para isso, é necessário o quórum de nove vereadores e o afastamento só será autorizado se a maioria dos vereadores votar a favor. Nesse caso, o vice-prefeito Edinaldo Dino (PT), assumirá o mandato temporariamente.


O vereador Orlando Mendes garantiu que o executivo do município vem funcionado com regularidade, apesar do clima de insegurança política em Santa Inês.

“Todas as secretarias da prefeitura estão funcionando normalmente e os salários dos funcionários foram pagos. O prefeito continua despachando mesmo no presídio. A cidade está transtornada, nunca tinha visto uma situação como essas”, ressaltou.

Orlando Mendes é da base aliada do prefeito Ribamar Alves e revelou que o vice-prefeito Edinaldo Dino já está montando sua equipe de governo. “Pelo que escuto na cidade, o vice-prefeito já está se adiantando, escolhendo seus secretários. O que posso garantir, é que a Câmara vai cumprir obedecer à constituição”, garantiu.

Caso a Câmara Municipal indefira o pedido de afastamento de Ribamar Alves, ele corre o risco de ser afastado definitivamente do cargo de prefeito do município de Santa Inês, e Edinaldo Dino assume em definitivo, por conta da legislação brasileira, que determina a posse da autoridade mais próxima, após 15 dias de afastamento do titular do cargo.

Com informações do Blog do Gilberto Lima

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